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Sistema de Administração de Crediário/ Crédito Direto ao Consumidor

O Sistema de Administração de Crediário é um sistema destinado a empresas promotoras de crédito, que tenham como objetivo a prestação de serviços de angariação de clientes, análise e aprovação de crédito e a concessão de autorização para compras a prazo na rede credenciada ou o empréstimo pessoal (no caso de financeiras).

As compras a prazo são, a princípio, financiadas pela rede, que no entanto podem ceder o crédito para financeiras ou bancos comerciais ou vendê-los para empresas de Factoring. Isto significa, que a promotora presta serviços tanto para a rede credenciada quanto para o órgão financiador, serviços estes contratados em instrumentos específicos onde são estabelecidas as condições da prestação dos serviços, inclusive a remuneração da Promotora e os encargos cobrados pelo agente financiador.

Ao efetuar uma venda a prazo, a loja pede autorização da promotora para efetivá-la, passando-lhe os dados do comprador, o valor da compra e o número de parcelas para pagamento.

Para a autorização, a promotora fará a análise de crédito e sua aprovação (quando não se tratar de cliente com crédito pré aprovado), calculará o valor das parcelas mensais de acordo com os encargos estabelecidos, após o que gerará a autorização de venda ou sua recusa, comunicando a loja.

Autorizada a venda, a loja preencherá o documento comprobatório da venda, composto da proposta, contrato de financiamento e nota promissória (geralmente constantes de num mesmo impresso), colherá a assinatura do comprador e o remeterá à promotora nas datas pre-estabelecidas.

A promotora poderá , além dos serviços acima descritos, prestar os serviços de administração da cobrança para a rede ou o detentor do crédito, quando então emitirá os carnês de cobrança (ou gerar arquivos de cobrança escritural para o banco cobrador emitir boleta de cobrança), negociar a cessão ou venda dos créditos, e seu posterior repasse a empresas financeiras ou venda do crédito para empresas de factoring. No caso de cessão/venda do crédito, o agente financiador pagará ao lojista o preço da venda à vista, após retida a remuneração da promotora.

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