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Olá
Se você está pensando em abrir uma Factoring veja abaixo alguns pontos muito importantes para que o processo seja seguro e eficiente.
Juridicamente você precisa estruturar uma Factoring em 5 passos:
1- Definição do tipo societário:
EIRELI, LTDA. ou S/A? – o tipo societário mais recomendado para uma Factoring é o da sociedade limitada (LTDA), ela pode ser constituída por apenas um sócio, ou por mais de um, e tem o processo de constituição bastante simplificado, sem a necessidade de assinatura de um advogado.
2- Registro perante a Junta Comercial:
A atividade da Factoring tem natureza empresária, razão pela qual seu registro deve ser requerido perante a Junta Comercial, e não perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3- Regime tributário:
A Factoring adota o regime de apuração pelo lucro real, por determinação expressa da Lei nº 9.718/1998, art. 14, inciso VI.
Sobre as operações da Factoring incidem:
- IRPJ (15% + 10% sobre o lucro líquido, quando o valor do lucro exceder 20 mil reais).
- A CSLL (9% sobre o lucro líquido).
- PIS/COFINS (1,65% + 7,6% sobre o faturamento mensal)
- ISSQN (5% sobre o valor dos serviços eventualmente prestados – ad valorem)
- IOF (0,38% + 0,0041% ao dia se o cedente for PJ; ou 0,0082% ao dia se o cedente for PF; ou 0,00137 ao dia se o cedente for optante pelo SIMPLES e o valor da transação for igual ou inferior a R$ 30.000,00)
4- Cadastro perante o SISCOAF:
As empresas de Factoring estão obrigadas a se cadastrarem perante o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, por força do artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Portanto, devem acessar o portal do COAF e realizar seu cadastro pelo link: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
5- Pacote de documentos:
A Factoring precisa de um pacote de documentos para operar regularmente no seu dia a dia, com modelos de contrato de Fomento Comercial, termos aditivos, títulos de crédito, manual de PLD/FT.
Esse pacote é disponibilizado para toda Factoring filiadas ao SINDISFAC/MG e contratante do Sistema Stand By.
Contábil:
Do ponto de vista Contábil a constituição de uma empresa de Fomento Mercantil (Factoring) é muito semelhante à abertura de uma empresa comercial.
É necessário o registro na Junta Comercial do Estado e na Prefeitura.
Parte da sua receita é tributável como serviço exigindo emissão de nota fiscal.
Alguns cuidados importantes devem ser observados pois, ainda que não conste no rol de instituições financeiras, devem cumprir requisitos importantes como: cadastro no COAF, sigilo conforme determinação da lei das instituições financeiras e caso realize operações privativas destas, estarão sujeitas a sofrer fiscalização por parte do Banco Central.
As Factorings são empresas obrigatoriamente tributadas pelo lucro real e essencialmente complementares ao sistema bancário e financeiro do Brasil.
ERP (Sistema para a Factoring):
No mercado desde 1985, nos especializamos no desenvolvimento de sistemas para Gestão de Antecipação de Recebíveis. Atendemos Factorins, FIDCs ou Securitizadoras.
Nosso sistema está preparado para atender clientes de todos os portes, ou seja, se você estiver iniciando uma Factoring onde o volume de operações ainda não seja tão grande, temos um módulo que vai lhe atender ao mesmo tempo que acompanhamos o seu crescimento.
Nossa equipe é qualificada para dar todo o suporte técnico necessário para operações, e você terá um acompanhamento especial nos 30 primeiros dias. Não utilizamos terceirização de mão de obra em nosso desenvolvimento e respiramos tecnologia.
Agende uma demonstração através do nosso Whatsapp/Celular comercial (31) 98726-0663, em nosso fixo (31) 3235-3100 ou por e-mail [email protected].
Até a proxima!
Convidamos o Dr. Clélio da escritório Copello Gomes e a Michelle da Patrimonial Contabilidade para nos ajudar neste artigo.
Copello Gomes:
Dr. Clélio
(31) 3245-4510
(31) 3245-4512
[email protected]
Patrimonial Contabilidade:
Michelle
(31) 3274-2899
(31) 3222-6790
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