NF-e 4.0 e o impacto nas operações de Factoring ou FIDC.

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NF-e 4.0 e o impacto nas operações de Factoring ou FIDC.

Olá,

nesse artigo vamos de modo resumido esclarecer alguns pontos sobre a NF-e 4.0

O layout da nota fiscal eletrônica sofreu alterações para adequação a Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 e desde 02/08/2018 as notas emitidas no layout 3.10 passaram a ser rejeitadas. Recomendamos a leitura da nota técnica para que o assunto seja melhor entendido.

É de extrema importância que as notas sejam emitidas corretamente pelos cedentes, pois é a partir das informações contidas no XML que montamos as duplicatas que serão emitidas em nosso sistema e/ou assinadas digitalmente.

Informações capturadas de modo incorreto – por vício na emissão da NF-e por parte do cedente – no momento da aquisição do título podem ter impacto em eventuais necessidades de discussões judiciais e até mesmo em auditoria de lastro no caso dos FIDCs.

Algumas mudanças possuem impacto direto para a entrada de operações em seu Webfactoring/Webfidc.

O principal impacto foi a alteração no “Grupo Parcelas” onde constam as  informações da duplicata.

A tag nDup possui a partir de agora o seguinte padrão obrigatório de preenchimento:

  • Obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos.
    Ex.: “001”,”002”,”003”,…

Observação: este padrão de preenchimento será obrigatório somente a partir de 03/09/2018.

Desta forma para a correta montagem do número da duplicata no Facwin estamos lendo a tag nFat (fatura presente no “Grupo Fatura) e somando ao número da parcela (nDup).

Veja exemplo de um XML gerado corretamente no novo padrão:

A nota acima geraria as duplicatas: 8277/001, 8277/002,…

Estamos acompanhando nossos cliente e disponibilizamos desde a última semana uma atualização em nossos módulos WEB para a correta importação da nota 4.0, contudo estamos vendo que muitos ERPs de cedentes estão com dificuldades em emitir a nota no padrão correto.

Erros mais comuns que detectamos até o momento:

  • nDup com mais ou menos de três posições e com caracteres não númericos: Se o cedente não corrigir suas notas serão rejeitadas a partir de 03/09.
  • nFat não preenchido: Alguns ERPs passaram a enviar o campo fatura vazio e deste modo não conseguimos formar o número correto da duplicata.

” A Nota Fiscal documenta a venda de mercadorias e serviços, denominada de “documento fiscal”. Nela inclui-se elementos da legislação tributária, principalmente o IPI, ICMS e ISSQN. A Fatura é um “documento comercial”. ”
Fonte: http://www.contabilvisao.com.br/?intSecao=147&intConteudo=436

Toda duplicata se origina de uma fatura e por isso não podemos permitir importação de nota fiscal sem o campo fatura devidamente informado.

  • nFat fixo com 001: Desta forma a numeração das duplicatas apresentarão duplicidade a partir do envio da segunda nota do mesmo sacado. Legalmente a fatura precisa ter numeração e escrituração própria e diferenciada.

Em caso de dificuldades na importação de NF-e abra o XML em seu editor de textos preferido e pesquise pelos termos “nDup” e “nFat” e faça a validação do preenchimento de acordo com as explicações acima. Havendo erro ou divergência com o novo layout entre em contato com o cedente e o oriente sobre a necessidade de adequação ao novo padrão.

Acreditamos ser questão de tempo para que todos os cedentes já estejam enquadrados corretamente no novo padrão e até lá conte com a gente para auxiliar na análise do XML e identificação das inconsistências.

Se seu sistema não estiver atualizado agende com nosso suporte. Estes casos estão sendo tratados com prioridade máxima.

Obrigado,

André

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