Consulta da NF-e na Sefaz para factoring e FIDCs

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Consulta da NF-e na Sefaz para factoring e FIDCs

Se sua factoring já está online você certamente opera através dos arquivos XML das Nf-e enviados via webfactoring ou webfidc pelos seus cedentes.

Por isso criamos rotinas de consulta a NF-e na Sefaz trazendo maior legitimidade, segurança e confiança para a sua operação de antecipação de recebíveis seja através de sua factoring, FIDC ou secutirizadora.

Em FIDCs é ainda mais importante uma vez que alguns custodiantes solicitam expressamente que os gestores do fundo informem junto da cessão o status da nota na Sefaz no momento de sua aquisição.

Por mais que a NF-e traga mais segurança, já que só é autorizada se o cedente estiver regular junto a SEFAZ, várias situações podem ocorrer que a tornam irregular, como inutilização de número homologado, CNPJ do emitente inválido, CNPJ do destinatário inválido, cancelamento, não reconhecimento por parte do destinatário, dentre outros.

Para a consulta se faz necessária a instalação do certificado digital na máquina. O caminho no sistema para gestão de Factoring e FIDCs da Stand By para a realização da consulta a Sefaz é:

Cobrança > Conferencia de Dados do Borderô.

Precisamos também parametrizar o Status da documentação de acordo com a descrição vinda da Sefaz.

No Menu: Tabelas > Configuração das Mensagens da NF-e

É preciso que a Factoring ou Fidc, entre em contato com a Stand By para importação da tabela em seu software de gestão.

A consulta pode ser feita tanto em operações simuladas quanto oficiais.

Possíveis eventos da nota como o cancelamento e a carta de correção também são mostrados.

Cancelamento

Correção

É possível visualizar a Danfe também nessa tela, neste caso não há a obrigatoriedade da instalação do certificado digital na máquina, basta tratar-se de uma operação com NF-e (XML).

Pertinente também informar as duas “notas técnicas” da receita que tratam sobre o tema. Os eventos de manifestação do destinatário – por exemplo – só são fornecidos em um webservice adicional e apenas para os atores da nota (salva exceção de CNPJs que não são atores, mas são autorizadas em tag específica para este fim).

Nota Técnica 2015.002 – v 1.41

Nota Técnica 2015.002 – v 1.41

A consulta da NF-e na Sefaz também está disponível no momento da checagem dos títulos.

Gostou desta rotina? Se tiver dúvidas fale com a gente nos comentários abaixo ou através de nosso atendimento no SAC, e-mail ou (31)3235-3100.

Até a proxima,

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